OS NOSSOS
SERVIÇOS GRATUITOS DE DESTRUIÇÃO CONFIDENCIAL E CERTIFICADA
Atividade Certificada
CONDIÇÕES GERAIS
-
Com a nossa atividade certificada, confidencial e gratuita, de acordo com a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, que regula o transporte de resíduos dentro do território nacional conforme exige a Direção Geral de Transportes Terrestres e Fluviais – IMTT- e o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre o Transporte de Resíduos dentro do território nacional. Possuímos também Licenciamento conforme e anterior ao Decreto-Lei n.º 239/97 de 9 de Setembro e Portaria n.º 961/98 de 10 Novembro - Licenciamento de Atividades de Tratamento de Resíduos.
-
Somos Operador Licenciado de Gestão de Resíduos (OGR) registado na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e nos termos do Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro. Cumprimos também o atual RGGR, constante do Decreto-Lei nº 102 – D/2020, de 10 de dezembro (resultante da transposição das Directivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
-
Podemos emitir E-GAR, como Produtor/Detentor e Transportador de Resíduos, de acordo com a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril. ainda como entidade que procede à gestão de resíduos OGR licenciada pelo SILIAM do APA e registada no SIRER, entendendo-se por gestão de resíduos a definição presente na alínea p, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação atual ou seja “a recolha, o transporte, a valorização e a eliminação de resíduos".
-
Independentemente das quantidades de resíduos emitimos gratuitamente E-gar, Auto de Inventário Fotográfico de Resíduos (com fotos PDF fornecidas pelo produtor de resíduos), Auto de Inventário de Resíduos Interno (sem fotos PDF) ou um Auto de Inventário de Resíduos Externo (conforme documento oficial da instituição comprovativa da propriedade e/ou produtor de resíduos enviado - e/ou em papel timbrado da firma, enviado por email com a listagem de REEE a abater, nomeadamente, deve constar marca, modelo, número de série e quantidades de equipamentos), Declaração de Confidencialidade no dia da recolha de resíduos e Certificado de Abate e/ou de Destruição com Termo de Responsabilidade no mesmo dia, após destruição, junto de qualquer entidade comercial ou profissional.
CONDIÇÕES ATUAIS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
-
1. O transporte do material em fim de vida será efetuado pela nossa entidade devidamente registada no Sistema Integrado de Registo de Resíduos (SIRER) ao abrigo do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com últimas alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.
-
2. O transporte de resíduos está sujeito a registo eletrónico através de uma guia de acompanhamento de resíduos eletrónica (e-GAR), nos termos do n.º 2 do artigo 38.º Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro na sua redação atual.
-
3. O transporte de resíduos será acompanhado por uma e-GAR, nos termos do n.º 1 do art.º 6 da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro.
CONDIÇÕES DE TRATAMENTO
-
1. O tratamento de resíduos será efetuado pela nossa entidade devidamente autorizada para esta atividade, nos do artigo 59.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852).
-
2. Processo de destruição certificado pelas normas ISO 9001- Gestão da Qualidade, ISO 140001 -Gestão Ambiental e ISO 270001 - Segurança da Informação.
Serviços integralmente gratuitos e sem quaisquer custos e despesas de emolumentos de Recolha, Transporte, Manuseamento, Desmantelamento, Trituração, Reciclagem, Destruição Segura e Certificada com emissão de E-gar, Autos de Inventário fotográfico, Declarações, Certificados de Confidencialidade e Termos de Responsabilidade do APA:
-
Com serviços gratuitos a Entidades Estatais, Instituições, Empresas, Profissionais Liberais e Independentes. Somos um contributo importante ao Sistema de incentivos à Eficiência Pública, publicada na Portaria n.º 186/2017 de 01-06-2017, publicado no Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01.
-
Contribuímos assim para a redução da despesa pública, para a redução de custos de gestão empresarial e redução das despesas correntes com recolha, transporte, triagem, destruição para reciclagem de arquivos e parque tecnológico e informático.
-
Incluímos serviços de Recolha, Triagem, Acondicionamento, Manuseamento, Desmantelamento, Trituração e Transporte de Resíduos produzidos no vosso espaço administrativo, tecnológico, financeiro e cinematográfico com vista à Trituração, Destruição e Reciclagem com emissão de Declarações de Confidencialidade e Certificados de Abate.
Na égide da Sustentabilidade, reciclando, contribua para um melhor bem-estar da vossa Empresa e construa um Planeta mais puro e limpo.
Garantimos
Segurança, Confidencialidade, Transporte, Rapidez, Profissionalismo, Eficácia e Destruição Certificada Confidencial.
Atuamos junto de:
-
Instituições Públicas Estatais ou Privadas, Institutos Públicos, IPSS, Empresas, Entidades Bancárias, Entidades Judiciais e Policiais, Estações de Correios, Unidades de Ensino, Escolas, Associações, Clínicas, Fundações, Gabinetes de Contabilidade, Gráficas Editoriais, Tipografias, Designers, Advogados, Arquitetos, Despachantes Oficiais, Solicitadores, Consultores, Gabinetes de Gestão de Restauração e Bares, Prestadores de Serviços, Trabalhadores Liberais e Independentes e entre outros.