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O NOSSO BLOG - SOBRE RECICLAGEM

Não podemos arruinar a Terra, é difícil encontrar um bom planeta.


Gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor O regime da responsabilidade alargada do produtor aplicável aos fluxos específicos de resíduos operacionaliza-se de acordo com o quadro legal nacional, através da responsabilização financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Assim, o produtor/embalador/distribuidor que coloca o produto no mercado fica obrigado a submeter a gestão dos resíduos a um sistema individual, a transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado, ou a celebrar acordos voluntários com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) para o efeito. Trata-se de responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Nessa medida, o produtor/embalador/distribuidor, aquando da primeira colocação dos produtos no mercado, ou seja, com a primeira disponibilização de um produto no mercado em Portugal, enquanto atividade profissional, deverá garantir o cumprimento dessa obrigação. O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que entrou em vigor a 01 de janeiro de 2018, unificou o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, definindo as condições para a autorização dos sistemas individuais e dos licenciamentos dos sistemas integrados de gestão, estes últimos, através dos quais o produtor do produto, o embalador ou importador transfere a sua responsabilidade de gestão do resíduo gerado pelo produto que colocou no mercado, para uma entidade gestora. Procedeu-se, assim, no quadro do programa de simplificação e consolidação legislativa que o Governo tem vindo a promover, à revogação dos diplomas relativos à gestão de fluxos específicos de embalagens e resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, de resíduos de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida e demais legislação regulamentar, concentrando num único diploma o regime jurídico dos fluxos específicos de resíduos assentes no princípio da responsabilidade alargada do produtor. No âmbito dos sistemas integrados de gestão de resíduos, as entidades gestoras encontram-se sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e nas respetivas licenças. As entidades gestoras dos sistemas integrados devem garantir, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha seletiva, o financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento e valorização dos resíduos de embalagens depositados nas redes de recolha seletiva e o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de valorização. O Decreto-Lei n.º 152 -D/2017, de 11 de dezembro, foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova também o regime geral da gestão de resíduos e o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, com produção de efeitos a 01 de julho de 2021. Consulte aqui Circulares de entendimento, FAQ e Manuais de Apoio sobre esta matéria. Consulte a informação adicional disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. entidade com responsabilidade partilhada no licenciamento e monitorização das entidades gestoras fluxos específicos de resíduos. Entidades licenciadas para a Gestão de Sistemas Integrados de Gestão de Resíduos

Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE)

Sistema Integrado de Embalagens e Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM)

Sistema Integrado de Embalagens e Resíduos de Embalagens em Agricultura (VALORFITO)

Sistema Integrado de Gestão de Óleos Novos e Óleos Usados (SIGOU)

Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados (SGPU)

Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE)

Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores (SIGRPA)

Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores (SIGRBA)

Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV)

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Atualizado: 30 de dez. de 2020

A reutilização consiste no reaproveitamento de um determinado material com características diferentes. Como exemplo da diferença entre esses conceitos, podem-se citar as reutilizações do papel e do vidro que, após passarem por este processo, não voltam a ter as mesmas características físico-químicas iguais às que tinham antes do beneficiamento. Terão outra cor, textura, composição, densidade, etc., sem a possibilidade de retornar o material reutilizado ao seu estado original.


Com latas de alumínio ou fios de cobre, por exemplo, o processo é diferente. Podem ser fundidos e voltar ao estado anterior, para serem transformados em novos produtos, mas com as mesmas propriedades, o que caracteriza o conceito de "reciclagem".


Para os diversos materiais, existem algumas diferenças conceituais entre reciclagem e reaproveitamento. Em alguns casos, o reaproveitamento não é possível indefinidamente, pois ocorre a degradação das características do material a cada novo processo. Isso ocorre com o papel, por exemplo, cujas fibras de celulose vão se encurtando a cada novo processo.


Já na reciclagem do alumínio e metais de modo geral, as propriedades físicas e químicas se mantêm e o processo de reciclagem pode ser repetido indefinidamente.



A importância da reciclagem


“Os resíduos continuam a ser um recurso extremamente subaproveitado na Europa! Um recente estudo encomendado pela Comissão Europeia estima que, em matéria de tratamento de resíduos, poderão ser poupados 72 mil milhões de euros por ano. Por outro lado, o setor de gestão e reciclagem de resíduos na União Europeia (UE) deverá criar mais de 400.000 postos de trabalho até 2020. Em 2010, e ainda segundo o mesmo estudo, a produção total de resíduos na UE foi de 2.520 milhões de toneladas, ou seja, uma média de 5 toneladas/Habitante/ano.”



"REDUZINDO, REUTILIZANDO, RECUPERANDO E RECICLANDO


resíduos, podemos todos contribuir para uma economia mais dinâmica e para um ambiente mais saudável. Poupam-se assim recursos ambientais e económicos, contribuindo para colocar a Europa no rumo de uma economia mais circular, onde obteremos o máximo valor dos recursos e produtos mediante reparação, reutilização, reprocessamento ou reciclagem.”




II - ANACYCLISMUS



Em Latim, significa Reciclagem.

Conceitualmente, a reciclagem é um processo de transformação aplicado a materiais que podem voltar ao estado original, transformando-se em produtos iguais em todas as suas características, sendo um conceito diferente do de reutilização.


SABIA QUE?

Existem diferentes categorias de papel que podem ser recicladas: papel branco, papel de arquivo, revistas, jornais, tipografia, cartolinas e cartão.


Uma tonelada de papel reciclado poupa cerca de 22 árvores, economiza 75% de energia elétrica e polui o ar 74% menos do que se fosse produzido de novo.


Para fabricar uma tonelada de papel novo é preciso 10 a 20 árvores, 10 mil litros de água e 5 Mw. hora de energia, enquanto que para produzir uma tonelada de papel reciclado apenas é preciso uma tonelada e meia de papel velho, dois mil litros de água e 2,5 Mw. hora de energia.




SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL



Definição

Sustentabilidade empresarial é um conjunto de ações que uma empresa toma, visando o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da sociedade. Logo, para que uma empresa seja considerada sustentável ambientalmente e socialmente, ela deve adotar atitudes éticas, práticas que visem seu crescimento económico (sem isso ela não sobrevive) sem agredir o meio ambiente e também colaborar para o desenvolvimento da sociedade.


Importância da sustentabilidade empresarial


Além de respeitar o meio ambiente, a sustentabilidade empresarial tem a capacidade de mudar de forma positiva a imagem de uma empresa junto aos consumidores. Com o aumento dos problemas ambientais gerados pelo crescimento desordenado nas últimas décadas, os consumidores ficaram mais conscientes da importância da defesa do meio ambiente. Cada vez mais os consumidores vão buscar produtos e serviços de empresas sustentáveis.

Vale apena ressaltar que, sustentabilidade empresarial não são atitudes superficiais que visem o marketing, aproveitando a chamada “onda ambiental”. As práticas adotadas por uma empresa devem apresentar resultados práticos e significativos para o meio ambiente e a sociedade como um todo.


Vantagens das práticas empresariais sustentáveis:

- Melhoria da imagem da empresa junto aos consumidores e comunidade em geral.

- Economia, com redução dos custos de produção. Isto é obtido, por exemplo, através da reciclagem, reutilização da água, reaproveitamento de sobras de matéria-prima e medidas de economia de energia elétrica.

- Melhoria nas condições ambientais do planeta. Afinal de contas, os empresários possuem filhos e netos que viverão num mundo futuro melhor ou pior, dependendo do que for feito na atualidade.

- Satisfação dos funcionários e colaboradores. Em função da consciência ambiental, muitas pessoas têm satisfação em trabalhar em empresas sustentáveis.

- Valorização das ações em bolsas de valores. Cada vez mais, investidores tem procurado dar mais atenção para a compra de ações de empresas sustentáveis socialmente e ambientalmente.



Práticas sustentáveis nas empresas (exemplos):

- Uso de sistemas de tratamento e reaproveitamento da água.

- Uso racional da água e da energia elétrica.

- Reciclagem do lixo sólido.

- Reutilização de sobras de matéria-prima.

- Criação de projetos educacionais voltados para a preservação do meio ambiente.

- Adoção de projetos que visem o desenvolvimento educacional e cultural da comunidade em que a empresa está inserida.

- Uso de materiais recicláveis para a confeção de embalagens dos produtos.

- Uso de sacolas biodegradáveis (caso de supermercados, por exemplo).

- Uso de filtros que retém os poluentes emitidos em determinadas fases da produção industrial.

- Não descartar esgoto ou resíduos químicos em rios, córregos ou lagos.

- Não poluir o solo com produtos químicos ou qualquer outro material poluente.

- Não utilização, em hipótese alguma, de trabalho infantil, forçado ou escravo.

- Respeito total as leis ambientais do país.

- Não adotar práticas que visem tirar vantagens em concorrências públicas. A empresa sustentável não deve aderir, em hipótese alguma, à esquemas de corrupção. Vale lembrar que recursos públicos desviados por corruptos significa menos investimentos em áreas essenciais para a população (saúde, educação, transportes, lazer e etc.).

- Uso nos processos de produção, quando possível, de fontes de energia limpa e renovável.

- Não utilização de formas de discriminação (raça, cor, religião, opção sexual e etc.) nos processos de seleção de funcionários. Uso de formas justas, respeitando os princípios de igualdade de direitos no processo seletivo.

- Respeito às leis de trabalho do país, fazendo o pagamento de forma justa e garantindo todos os direitos dos trabalhadores.

- Uso de práticas de produção que garantam a total segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.

- Produção de mercadorias e prestação de serviços que não coloquem em risco a saúde e a segurança física ou psicológica dos consumidores.

- Uso de contratos com consumidores e outras empresas que sejam claros, objetivos e justos.

- Fornecimento de um sistema de atendimento ao consumidor (SAC) eficiente.

- Informar de forma adequada os consumidores a respeito das características dos produtos que vendem ou dos serviços que prestam. Além disso, é importante que a empresa oriente seus consumidores a respeito do descarte das embalagens, produtos com validade vencida ou que não serão mais utilizados por qualquer outro motivo.

- Adoção, quando for o caso, do sistema de logística reversa. Este visa evitar que determinados produtos sejam descartados no meio ambiente. Empresas fabricantes de pneus, pilhas, baterias, medicamente e outros produtos que possam poluir o meio ambiente devem utilizar este processo.


Você sabia?

- A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) criou um Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). É uma importante ferramenta de análise e comparação das empresas que mantém ações na Bolsa de Valores, visando esclarecer os investidores sobre como estas corporações estão adotando práticas de desenvolvimento sustentável.



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Atualizado: 3 de fev. de 2021

O que são?



Os Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos ( REEE ) são todos os resíduos, na aceção da alínea a) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de Setembro, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante de equipamentos elétricos e eletrónicos ( EEE ), no momento em que estes são rejeitados.


Entendem-se por este tipo de equipamentos, todos aqueles que estão dependentes de correntes elétricas ou campos eletromagnéticos para funcionar corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos.





O que fazer aos REEE?



De acordo com a Legislação em vigor e desde 13 de Agosto de 2005, os Distribuidores (Grossistas ou Retalhistas) são responsáveis por assegurar gratuitamente a recolha de REEE , sem encargos para o detentor.


Assim, no ato da compra de um Equipamento Elétrico e Eletrónico novo, e que desempenhe as mesmas funções que o REEE (resíduo) que detém, pode entregar este último o qual, aliás, deve ser recebido gratuitamente.


Se não pretender adquirir um REEE novo, e se o resíduo for de dimensão pequena ou média, poderá entregá-lo, gratuitamente, telefonando de imediato e solicitar a sua recolha.


Se, em consequência das dimensões ou peso do REEE que detém, não o puder transportar, pode solicitar à nossa Entidade que recolha no seu domicílio o REEE , o que deverá também ser feito gratuitamente.


Como organizar os REEE por categorias, secções de resíduos?



Tabela de Categorias de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos:

Categoria 1. Grandes Equipamentos

Frigoríficos, máquinas de lavar e secar roupa, etc.

Categoria 2. Pequenos Equipamentos

Aspiradores, torradeiras, ferros de engomar, máquinas de café, etc.

Categoria 3. Equipamentos Informáticos e de Telecomunicações

Computadores, teclados, telemóveis, impressoras, copiadoras, etc .

Categoria 4. Equipamentos de Consumo

Aparelhos de rádio, televisores, leitores de MP3, câmaras de vídeo, instrumentos musicais, etc.

Categoria 5. Equipamentos de Iluminação

Lâmpadas fluorescentes, compactas, aparelhos de iluminação para lâmpadas fluorescentes, etc.

Categoria 6. Ferramentas Elétricas e Eletrónicas

Berbequins, ferramentas de jardinagens, etc .

Categoria 7. Brinquedos e Equipamentos de Desporto e Lazer

Comboios elétricos, consolas de jogos, equipamentos desportivos elétricos, etc.

Categoria 8. Aparelhos Médicos

Medidores de tensão arterial, etc.

Categoria 9. Instrumentos de Monitorização e Controlo

Reguladores de aquecimento, detetores de fumo, termóstatos, etc.

Categoria 10. Distribuidores Automáticos

Máquinas de venda automática de bebidas e produtos alimentares, etc.

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